ATPS
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Liberdade de imprensa
Na Constituição de 1988, há um capítulo específico para a comunicação social, disciplinando a liberdade de expressão, de imprensa, censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência. O artigo 220 da constituição diz que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV". Mas conforme a organização Repórteres Sem Fronteiras, a situação da liberdade de imprensa é delicada. A organização alega que, para os jornalistas, há uma insegurança elevada, principalmente nas regiões Norte e Nordeste e cita mortes e atentados contra jornalistas e blogueiros. Também cita multiplicação de ações abusivas contra a imprensa por parte de autoridades locais após a revogação, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei de Imprensa.
Saúde
Na Constituição de 1988, a saúde é considerada "direito de todos e dever do Estado". O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela mesma constituição e é regulado pela Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. O atendimento pelo