Greve
CONCEITO: Segundo Marie-France Hirigoyen, “Assédio moral em local de trabalho, entende-se por toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
O assédio moral é um tema que tem sido discutido recentemente no Brasil. Este fenômeno começou a ser difundido em 2000, com a divulgação da pesquisa da Dra. Margarida Barreto em sua dissertação de Mestrado em Psicologia na PUC/SP.
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: É a contínua perseguição que tem por intuito a humilhação e degradação de uma pessoa no exercício de suas funções, para desestabilizá-la profissionalmente e fazê-la desistir do emprego. Geralmente ocorre em relacionamentos de superior – subordinado, não obstante também entre trabalhadores de mesmo nível hierárquico e em casos ainda mais excepcionais, de subordinado-superior.
CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL: repetição sistemática; intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego); direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório); temporalidade (durante a jornada, por dias e meses); degradação deliberada das condições de trabalho.
EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL: liderança autoritária e manipuladora; exclusiva perseguição do assediado, broncas em público; ser responsabilizado por questões que não condizem com sua rotina de trabalho; ameaças de integridade psicológica; humilhações constantes e ameaçar a integridade física ou forçar a situações de risco.
O ASSÉDIO MORAL E OS EFEITOS NA SAÚDE: Uma das primeiras consequências do assédio moral é o absentismo, ou seja, já debilitado e sofrendo com as humilhações cotidianas, o assediado começa a desistir de ir ao trabalho para não ter mais que sofrer tais humilhações. Geralmente, quando isto acontece, o assediado já se encontra