Greve
Assunto : Greves
1° A partir de quando o Brasil passou a tratar as greves como um direito de reivindicação do trabalho ? Como as greves eram tratadas antes disso ?
Resposta : De início, a greve foi considerada um delito, posteriormente uma liberdade, e apenas após muitos anos passou a ser reconhecida como um direito. Com a vigência da Constituição Federal de 1988, ficou explícito tal direito aos trabalhadores com algumas limitações. A Emenda Constitucional 45/2004 deu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, sendo de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.
Antes disso as greves eram tratadas como crimes, que levariam as pessoas a exilo do país caso houvesse ameaça de perturbação pública.
2° O trabalhador sozinho pode fazer grave? Por quê? Resposta : Não, por que a greve é um direito coletivo e não de uma pessoa só.
3° O que acontece com o contato de trabalho dos empregados durante a greve?
Resposta : A Greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salário durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
4° Quais as condições básicas para a greve ser considerada legitima ?
Resposta: A Legitimidade, porém, para a instauração da greve pertence à organização sindical dos trabalhadores, visto se trata de um direito coletivo. O inciso VI do art. 8º da Lei Fundamental estabelece que nas negociações coletivas deva haver a participação obrigatória do sindicato profissional, levando ao entendimento de que alegitimidade para a instauração do movimento paredista é do sindicato de trabalhadores.
5° Relacione as limitações do direito de greve.
Resposta: A Greve não é um direito absoluto. Só por se tratar de um direito já existem