Graduação
Gen Ex R1 Rômulo Bini Pereira
Fonte: http://www.defesanet.com.br/pensamento/noticia/15654/Guarda-pretoriana/
“Desde a sua epigênese a esquerda gramscista foi programada para ter um obsessivo fascínio pela governabilidade de uma nação. Quando consegue isso, brota-lhe o desejo de se apoderar do Estado e nele se perpetuar. Então, de modo insidioso e sub-reptício, desfigura a componente militar tornando-a um braço armado em proveito de seus desígnios, uma Guarda Pretoriana” Ir. S. Avelar
A Constituição federal de 1988 estabelece claramente, nos artigos 142 e 144, o papel das Forças Armadas e de seus órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. Elaborada e aprovada após o término do regime militar, ainda sob a visão receosa de uma possível intervenção do segmento militar no campo político, reza a nossa Carta Magna que a missão essencial das Forças Armadas é a defesa do território e da soberania nacionais e que a segurança pública deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federais, Polícias Civil e Militar.
O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (GLO) vem se tornando praxe significativa e preocupante. É um tema muito sensível e sujeito a inúmeras análises e interpretações, até mesmo de sua inconstitucionalidade.
Para tanto a Força Terrestre, a mais empregada, edita um caderno de GLO no qual constam 30 publicações (leis, leis complementares, decretos, portarias, ordens, regulamentos e outras) para orientar seus comandados. Uma vasta burocracia que, indubitavelmente, limita e inibe a operacionalidade dessa Força.
A maioria dos Estados já solicitou o emprego das Forças Armadas em distúrbios internos. No Estado do Rio de Janeiro nem mais se observa o que estabelece a legislação quanto ao caráter episódico e de menor duração possível no emprego das Forças de GLO. Efetivos da Marinha e do Exército atuaram por dois anos no conjunto de favelas do Alemão e hoje estão na