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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS – ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA FERREIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
PARTE CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.291.707/0001-67, com endereço na Avenida José Antônio Gabriel, nº 18, Cep nº 75.370-000, Centro, Nerópolis/GO, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. FABIANO LUIZ DA SILVA, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade de Nerópolis/GO;
PARTE CONTRATADA:
FERREIRA LEITE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 06.026.093/0001-00, com endereço na Rua 10 nº 238 Ed. Gold Jotabrado, sls. 801/802, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.120-020, representada por sua diretora administrativa-financeira Dra. KEILA CRISTINA EUSTÁQUIO, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 20.369.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONVENÇÕES E DO OBJETO
1.1. Ficam convencionadas as designações de CONTRATANTE para Município de Nerópolis de Goiás e de CONTRATADA para a Ferreira Leite e Advogados Associados S/S.
A CONTRATANTE ajusta os serviços da CONTRATADA para a execução de serviços de assessoria, consultoria jurídico-administrativa e advocatícia ao Município de Nerópolis, especificamente para promover a regularização fundiária de acordo com o Estatuto da Cidade, Desenvolvimento Urbano e implementação do Plano Diretor Para tanto, promoverá aconselhamento legal, acompanhamento técnico, pareceres, consultas e toda a assistência necessária à defesa e garantia dos interesses do Município, por via amigável, administrativa ou judicial, precipuamente na área político-administrativa, Elaboração de Projetos de Leis, Decretos e Similares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE ORIGEM E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato tem por fundamento o disposto no art. 25 da Lei