Graduação
Nesta situação, todos os citados na ação respondem juntos pelo dano, por terem se unido para gerar bônus, responderão unidos para arcar com o ônus.
A construtora mesmo não tendo firmado um contrato com os autores, é responsável por fazer parte do grupo econômico que obteve o bônus e se beneficiou disto.
O evento não ocorreu em consequência de um fato fortuito, por se tratar de uma situação previsível e evitável.
2) Caso Maristela
a) A situação de Maristela trata-se de um vício, pois quando o casal Juliana e Pedro foram utilizar o aparelho pela primeira vez o mesmo não estava funcionando de forma adequada. O problema que o aparelho apresentou não afeta as esferas do consumidor, portanto é vício.
b) Nesse caso o responsável por solucionar o problema ocorrido é a loja, porque a loja/comerciante responde pela falta de identificação do fabricante
c) Todos podem reclamar do problema ocorrido. Maristela pode reclamar, pois além de ter efetuado a compra do produto passou por um constrangimento que foi presentear o casal de amigos com um aparelho que não funciona adequadamente. E o casal também pode reclamar, pois foram presenteados com um aparelho que não funciona, eles tem o direito ao reparo do aparelho.
d) Conforme § 1º do art. 18 CDC – não sendo sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha:
I) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
II) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
III) O abatimento proporcional do preço.
3) Caso Marcos Conforme a lei da teoria do risco criado o hotel deveria com os seguintes deveres:
a) Não colocar no mercado produtos e/ou serviços que impliquem riscos a saúde e segurança, exceto os havidos normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição; e
b) dar ao consumidor informações necessárias e adequadas a respeito do