Graduação
SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador do TRT da 2ª Região, Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Histórico; 2 Etimologia; 3 Denominação; 4 Conceito; 5 Natureza jurídica; 6 Cabimento; 7 Aviso-prévio proporcional; 7.1 Tempo de aviso-prévio; 7.2 Aviso-prévio concedido pelo empregador; 7.3 Projeção do aviso-prévio; 7.4 Redução das horas de trabalho no aviso-prévio; 7.5 Empregado doméstico; 7.6 Incidência do FGTS; 7.7 Julgamento do STF; 7.8 Retroatividade; 7.9 Prescrição; 8 Direito internacional; Conclusão.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo tratar do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
Para analisar o instituto, é preciso verificar sua evolução, etimologia, denominação, conceito e natureza jurídica, para depois estudar os aspectos práticos da nova disposição.
1 HISTÓRICO
As origens do aviso-prévio não são encontradas no Direito do Trabalho. Surgiu o instituto em estudo como uma forma de uma parte avisar a outra que não mais tem interesse na manutenção de determinado contrato 1.
Nas corporações de ofício, o companheiro não poderia abandonar o trabalho sem conceder aviso-prévio ao mestre. Não havia, porém, a mesma reciprocidade do mestre em relação ao companheiro.
Previa o art. 81 do Código Comercial de 1850 da seguinte maneira: "Não se achando acordado o prazo do ajuste celebrado entre o preponente e os seus prepostos, qualquer dos contraentes poderá dá-lo por acabado, avisando o outro da sua resolução com 1 (um) mês de antecipação".
10 RST Nº 270 - Dezembro/2011 - ASSUNTO ESPECIAL - DOUTRINA
A segunda parte do mesmo artigo mencionava, ainda, o pagamento de salário durante o referido aviso-prévio: "Os agentes despedidos terão direito ao salário correspondente a esse mês, mas o preponente não será obrigado a conservá-los no seu serviço". Já se verificava que o aviso só caberia em relação a contratos por prazo indeterminado, possuindo certas