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CERTIFICADO DE ORIGEM
É um documento a ser providenciado pelo país exportador, exigido pelo país importador e que atesta a origem da mercadoria. Através do certificado de origem se obtém tratamento diferenciado, como isenção ou redução do imposto de importação, benefícios fiscais auferidos no ato da liberação deste na alfândega, fixado em acordos entre os países (lista de acordo em anexo), ou apenas para cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador. PRINCIPAIS OBJETIVOS DA EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO
Para que possa se emitir o certificado de origem de produtos, antes é firmado um acordo entre países que negociam Bi ou Multilateralmente, solicitando ou concedendo Preferências Tarifárias e desse modo possibilitar maior acesso a esses mercados, e incentivar e facilitar o intercambio de mercadores entre os países membros do esquema, gerando crescimento na economia das empresas e consequentemente na economia do país que exportar os seus produtos, principalmente aqueles que produzem. A exigência do Certificado de Origem visa também evitar que empresas (industriais ou comerciais) façam a operação conhecida como "triangulação", importando o produto acabado de outros países e o exportando como produzido no país e com isso obtendo benefícios tarifários ilícitos.
Deve ser entendido que país de origem é aquele onde a mercadoria foi produzida ou transformada pela adição de material ou mão-de-obra; o país de origem não deve ser confundido com o país de procedência, sendo esse o local onde a mercadoria é adquirida e embalada. E para que o produto seja considerado Nacional, não é necessário que a totalidade dos seus componentes sejam nacionais, para isso cada acordo em seu Regime de Origem, define qual a porcentagem de componentes de terceiros é permitido na composição do produto.
REQUISITOS BÁSICOS E INSTRUÇÕES PARA IMPRESSÃO DOS CERTIFICADOS
1. Os Certificados deverão ser impressos em papel formato