Graduando
...II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; ...
...IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade; ...”
Em suma, segundo esse trecho do código de trânsito brasileiro, os condutores devem guardar dos outros veículos uma distância suficiente que lhes permita parar em segurança no caso de travagem ou imobilização súbita.
Também a distância lateral deve ser a suficiente para evitar acidentes (colisões). No entanto o código de trânsito não define qual é esta distância, exceto para os veículos que circulam em marcha lenta fora das localidades, devem manter 50 metros de distância entre eles e o veículo que os precede.
Deve-se manter uma distancia de aproximadamente “2 segundos” entre o veículo a sua frente, pois o ser humano em condições normais possui um tempo de resposta de aproximadamente 1 segundo, restando então outro segundo para que manobras evasivas sejam realizadas.
Em uma pista em que a velocidade permitida (assumindo que o motorista esteja nos limites estabelecidos) é de 60 km/h, para um tempo de reação de 1 segundo o veículo