Graduando
I) A palavra e suas acepções
Jurisdicere: Dizer do Direito
Juris = do Direito
Dicere = Dizer
Jurisdição: Consiste na atividade humana de dizer o Direito.
Atividade que para que ocorra deve ser observados determinados requisitos
Atividade humana que deve ter por escopo:
a) Um conflito de interesses
b) O direito
c) Existência de uma autoridade com poder político suficiente para dizer o Direito
• Porem, a Jurisdição é uma função inerente a soberania do Estado, pois se cada um estabelecer suas regras, virá o caos e a barbárie.
Não necessariamente estatal.
Nem sempre o critério da legitimidade de origina da força
Ex: Favelas
d) Concretização da Ação no processo que possui como finalidade a composição da lide
1) Existência do conflito
2) Jus: Ordenamento jurídico, ordem e Direito
3) Presença da autoridade estatal
Jurisdição: Consiste no poder de atuar o Direito objetivo que o próprio estado elaborou, compondo, assim, os conflitos de interesses e desta forma resguardando a ordem jurídica da Lei. (Moacir Amaral Santos)
Explicação:
Aplicar o Direito objetivo: ius
Conflito de interesses resolvido pela Jurisdição, ou seja, atividade humana de se dizer o Direito
Autoridade que resguarda a Lei.
Legislador: Compor regras gerais e abstratas de conduta destinadas a reger a vida em sociedade, para compor os direito e deveres e assim como, mecanismos para reger a vida em sociedade
Função legislativa do Estado: Materializa a norma incidir no caso concreto, para que assim, componha o Litígio. A luz dessas regras gerais e abstratas que incidem em um caso concreto
Significados vários de Jurisdição
I) Sinônimo de atividade Estatal em determinada área. Significando a autoridade Estatal sobre determinada área.
II) O vocábulo Jurisdição também é empregado como sinônimo de justiça
III) Sinônimo de Jurisdição como significado de competência
“O processo – x- está sob Jurisdição do juiz da terceira vara civil”.
Ideia