Graduando
CURSO DE DIREITO
GIOVANNA ROSA MORAES
A INEFICÁCIA DA LEI DA ADOÇÃO (LEI N° 12.010, DE 03 DE AGOSTO DE 2009) FRENTE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
FORTALEZA
2013
GIOVANNA ROSA MORAES
A INEFICÁCIA DA LEI DA ADOÇÃO (LEI N° 12.010, DE 03 DE AGOSTO DE 2009) FRENTE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdades Nordeste como requisito para obtenção do título do grau de bacharel.
Orientador: Melissa Ourives Veiga.
FORTALEZA
2013
Tema: Direito de Família e Filiação Adotiva
Objeto: Lei da Adoção.
Problema: Quais os entraves encontrados na Lei da Adoção (Lei N° 12.010/2009) e no judiciário, que a tornam ineficaz frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente?
Justificativa: Tem o Direito de Família sua fundamentação maior nos direitos fundamentais auferidos pela constituição, abarcando um conjunto de princípios constitucionais. Podemos dizer que, a principal origem principiológica do Direito de Família, será enquadrada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art.1°,III, CF 88). A convivência familiar também é regulada através das normas consagradas em outros estatutos, destacando-se aqui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990).
“É no Direito de Família em que se sente o reflexo dos princípios eleitos pela Constituição Federal, que consagrou como fundamentais os valores sociais dominantes. Os Princípios que regem o Direito de Família não podem distanciar-se da atual concepção da família dentro de sua feição desdobrada em múltiplas facetas. A Constituição consagra alguns princípios, transformando-os em direito positivo, primeiro passo para a sua aplicação.”
Um desses é o Princípio