Segurança no Trabalho na Construção
PSS
Fernando Manuel de Almeida Santos
Porto, 4 de Junho de 2009
SHST na Construção
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“Directiva Quadro” – Transposição para o direito interno da directiva comunitária 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e de saúde dos trabalhadores no local de trabalho
Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro
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“Directiva Estaleiros” – Transposição para o direito interno da Directiva
Comunitária 92/57/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis
Decreto-Lei 273/03 de 29 de Outubro
Decreto-lei 273/03 de 29 de Outubro
Os três documentos ou instrumentos de prevenção de riscos profissionais são:
– Comunicação Prévia
– Plano de Segurança e de Saúde
– Compilação Técnica.
Decreto-lei 273/03 de 29 de Outubro
Os principais objectivos no tocante aos documentos de prevenção de riscos profissionais são:
Comunicação Prévia (CP) consiste em informar as entidades competentes
(Inspecção Geral do Trabalho) que um dado estaleiro vai iniciar-se, e inclui um conjunto de informação que caracteriza o estaleiro em causa
Plano de Segurança e de Saúde (PSS) pretende avaliar os riscos e prever as respectivas medidas preventivas para a fase de execução da obra
A Compilação Técnica (CT) pretende avaliar os riscos e prever as respectivas medidas preventivas, decorrentes das intervenções posteriores à conclusão da obra.
Decreto-lei 273/03 de 29 de Outubro
O PSS e a CT
– têm os mesmos objectivos, mas em diferentes momentos do processo (se a actualização e aplicação do primeiro (PSS) termina com a conclusão da obra, o segundo (CT) deverá ser actualizado durante e após a conclusão da obra sendo aplicado durante a fase de utilização ou exploração)
– devem ser elaborados na fase de
Decreto-Lei n.º 273/03 de 29 de processo de concurso/consulta às exigências a estes de modo a que quais as suas obrigações nestas