Graduanda
A audiência pública, realizada no dia 28 de agosto de 2008, objetivou ouvir, majoritariamente, as vertentes científicas da sociedade a respeito do tema da arguição de descumprimento de preceito fundamental tratado – interrupção da gravidez em se tratando de fetos anencefálicos. Esse tema, por se tratar de uma questão polêmica, não admite pontos de vista unânimes entre os ouvidos, uma vez que suas argumentações e fundamentos são diversos.
É possível, no entanto, observar semelhança nos discursos dos médicos e profissionais da saúde ouvidos ao passo que consideram a medicina uma ciência dotada de tecnologias, sendo algumas muito recentes, como o aparelho de ultrassonografia. Este permite ao médico a realização de um diagnóstico pré-natal de uma gestante, para que assim seja possível diminuir riscos e aumentar o sucesso do parto. Esse é um exemplo da parte cientifica e tecnológica da área médica e que devem ser utilizados para o benefício dos pacientes (no caso, as gestantes), considerado como um “princípio milenar maior”, de acordo com o Doutor Roberto Luiz D’Avila.
Com o objetivo de otimizar a discussão sobre a interrupção terapêutica da gestação em caso de feto anencéfalo, foi definido pelo Doutor Heverton Neves Pettersen quando de fato ocorre o diagnóstico de anencefalia, sem confundir-se com outros casos de deformações cranianas, assim como “o caso da bebe Marcela”. Assim ele afirma:
“A questão é só de conceito. Se considerarmos que para o diagnóstico de anencefalia tem de ter a ausência dos hemisférios cerebrais, ausência de calota craniana, ausência de cerebelo e um tronco cerebral rudimentar. [enquanto] Marcela apresentava uma formação cerebelar com uma deficiência importante de sua formação, mas facilmente detectável resquício do lóbulo temporal (parte dos hemisférios) podemos classificar sua patologia então como meroencefalia.”
Os cientistas da saúde ouvidos, em sua totalidade, firmaram bastante em seus discursos sobre a