Graduado
CURSO DE DIREITO 1º PERÍODO VESPERTINO
TALLITHA KÚMI COSTA DA SILVA
ATIVIDADE AVALIATIVA
Imperatriz
2010
TALLITHA KÚMI COSTA DA SILVA
FONTES DO DIREITO
A LEI E OS COSTUMES E SUAS DISTINÇÕES BÁSICAS
Atividade apresentada à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito para construção de conhecimento e obtenção parcial de nota.
PROFESSOR: Ricardo Massay
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Imperatriz
2010
FONTES D DIREITO
A LEI E OS COSTUMES E SUAS DISTINÇÕES BÁSICAS
INTRODUÇÃO
As Leis têm suas origem nos Costumes, Uso e Tradições.
Não se pode estudar Leis, sem antes pesquisar com profundidade a origem dos Costumes, das Tradições e da Ética. Todas as coisas e acontecimentos humanos estão fundamentados nos vários círculos de convivências - Família, Escola, Clubes, Igrejas, Cinemas, Super Mercados, Coletivos Urbanos, Grupos de amigos, Universidades, etc. Este, porém, está priorizado e enraizado primeiramente nos círculos familiares e sociais. No Ordenamento Jurídico Ocidental, sabe-se que todas as Leis e Preceitos Éticos tiveram sua origem nas culturas Greco-Romanas.
As fontes históricas do Direito indicam a gênese das modernas instituições jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o Direito objetivo. Várias são as classificações dessas fontes, a mais importante, divide-se em fontes diretas ou imediatas, que são a lei e o costume, e fontes indiretas ou imediatas, que são doutrina e a jurisprudência.
Segundo Miguel Reale, as distinções entre a Lei e o costume podem ser feita segundo alguns critérios, dentre os quais: quanto à