Graduado
Processo nº. 0011799-04.2011.8.8.19.0211
CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS, sociedade de economia mista, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sacadura Cabral, nº 103, inscrita no CNPJ sob o nº 33.352.394/0001-04, nos autos da ação em epígrafe que, perante esse MM. Juízo lhe move xxxxxx, vem, por seus procuradores in fine assinados, com fundamento nos artigos 30 da Lei nº. 9.099/95 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito.
II – DA SINTESE DOS FATOS
Em breve relato dos fatos, afirma a parte autora que mantem relação de consumo com a demandada, aduz que em 27 de Julho do corrente ano constatou que havia um vazamento em sua residência, oriundo da entrada de agua do seu ramal.
Afirma ter entrado em contato com a CIA que lhe informou que estaria realizando um reparo no prazo de 72 horas, ocorre que até a presente data a ré alega que a parte ré se manteve inerte e nada fez para solucionar o ocorrido.
Salienta que contratou um terceiro para realizar o reparo no cano rompido onde teve que arcar com pagamento no valor de R$100,00 (cem reais).
Pelo exposto, requer a parte autora no mérito, requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e que a ré seja condenada a ressarcir à parte autora a importância de R$100,00 (cem reais) em dobro referentes ao valor pago pelo reparo.
Entretanto, a Ré, ora contestante, demonstrará cabalmente que a pretensão autoral é totalmente infundada, visto que os fatos discorridos na peça exordial não ocorreram conforme relatados, o que será exaustivamente provado no curso da instrução devendo, assim, a presente ação ser julgada totalmente IMPROCEDENTE.
III – PRELIMINARMENTE DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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