RELATORIO FINAL DE ESTAGIO
FACULDADE METODISTA DE SANTA MARIA
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA II
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
9º semestre/ 2014/1
Estágio curricular IV diurno Aluna: Jéssica Medianeira da Silva
Professores: Carla Dolores
Dados do Acadêmico
Nome: Jéssica Medianeira da Silva Matrícula: 89102030
Endereço: Adi Forgiarini 24/ Santa Maria-RS
Telefones residencial: Telefone celular: (55) 91149272 e-mail: jessica.direito@live.com
Prescrição Penal:
1) Tício, em 01/04/84, subtraiu e Mévio uma bicicleta que se encontrava em frente a residência do lesado. Oferecida e recebida a denúncia por crime de furto em08/11/91, restou condenado a 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10-dias multas à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato por sentença proferida em 15/11/92 e publicava aos 17/12/92. Dadecisão recorreu apenas o acusado alegando a pretensão punitiva, estaria prescrita pela pena em abstrato, face ao decurso temporal superior a 08 anos entre a data do crime e a sentença. Emcontra-razões o MP sustentou que a prescrição não ocorrera, à vista do disposto no artigo 117, CP. A quem assiste a razão?
RESPOSTA: Não há que se falar em. Não podemos utilizar o período anterior ao recebimento da denúncia, de acordo com o disposto na lei 12.234/10.
2) Em 12/06/2009, o Ministério Público denunciou Cristiano Ronaldo, 25 anos, por ter, em 10/01/2004, praticado o delito de perigo de contágio venéreo, com intenção, previsto no artigo 130, §1º do Código Penal. A denúncia foi recebida em 19/06/2009. Em 20/06/2010, o Magistrado extinguiu a punibilidade de Cristiano Ronaldo, em decorrência da prescrição. Decidiu certo o Magistrado? Por quê?
RESPOSTA: A pena máxima para o delito é de 4 anos. Apartir do disposto no artigo 109, IV,