Graduado
AUTOS N. .....
......, (qualificação), portador do CIRG nº .... e do CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ...., através de sua advogada e bastante procuradora (procuração nos autos), Drª. ...., inscrita na OAB/PR sob o n° ...., com escritório profissional na Rua ..... vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, de qualificação ignorada, com sede na ......, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Com base no Título Executivo Judicial - sentença já transitada em julgado (Autos n. .....) o Exeqüente restou credor do Executado, na importância de R$ ...., divididos em duas parcelas de R$ ..... cada. Todavia, tendo pago a primeira parcela, restou o executado inadimplente na segunda prestação, uma vez que a mesma deveria ter sido paga na data de ...., o que não ocorreu.
DO DIREITO
Infrutíferas foram todas as tentativas realizadas, por via telefônica, para cobrar do Executado, a importância supra referida, não tendo o executado cumprido a determinação da sentença.
Quanto ao novo procedimento instaurado pela Lei 11.232/05, assim dispõe Luiz Rodriguez Wambier, em seu artigo "Algumas considerações sobre o cumprimento da sentença que determina o pagamento de quantia em dinheiro, de acordo com a Lei n. 11.232/05" (in www.apamagis-lex.com.br):
"Em razão das alterações da Lei 11.232/2005, a sentença condenatória, antes executada necessariamente em outro processo, subseqüente ao de conhecimento, passa a ser executada na mesma relação jurídica processual. O primeiro destaque, portanto, da nova regra, é a unificação procedimental entre a ação condenatória e a ação de execução".
DOS PEDIDOS
Assim, como o Executado não cumpriu, no prazo de 15 dias, espontânea e amigavelmente, a importância a que foi