graduada
DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
QUESTÃO 01)
O julgamento da questão requer, preliminarmente, a análise da responsabilidade civil do
Diretor Presidente da empresa, cuja edificação ficou sob sua responsabilidade. A lei que regulamenta a matéria não autoriza a responsabilização de qualquer sócio ou mesmo administrador não sócio antes de tratar do cumprimento da obrigação em face das empresas, tendo em vista que a sociedade empresária LTDA possui personalidade jurídica própria. As únicas exceções à regra são a gestão temerária e desvio de finalidade do objeto social, hipóteses em que se autoriza a responsabilização do sócio administrador e demais sócios.
No mérito a Construtora e a Incorporadora devem responder pelos danos morais e materiais, uma vez que o risco do empreendimento é insito à atividade executada, não podendo ser transferida à terceiros, sobretudo a título de caso fortuito, cuja caracterização requer fato imprevisível. Por outro lado, incide na espécie a responsabilidade civil objetiva.
QUESTÃO 02)
A empresa responde por todo e qualquer dano provocado na esfera jurídica do consumidor, eis que lhe compete a segurança e veracidade nos serviços contratados, posto que o risco do negócio não pode ser atribuído ao consumidor. Neste caso em específico a empresa deveria ter tomado o cuidado de consultar todos os órgãos de restrição ao crédito, para evitar a fraude. Ademais, a responsabilidade da empresa deve ser tratada sob a ótica da responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente da culpa do consumidor.
QUESTÃO 03)
As alegações do gerente da empresa não procedem, porquanto no caso em análise há um nítido contrato de depósito, onde o prestador de serviço assume intera responsabilidade pela guarda do veículo e seus pertences, principalmente porque exige que as chaves sejam deixadas com o manobrista. A teoria do risco do negócio impede que a responsabilidade pelo prejuízo seja transferida para o