Graduada
O direito, nosso objeto de estudo dentro do campo da ética, claro, encontra guarida no plano da ética, referindo-se a toda a problemática da conduta humana, subordinada a normas de caráter obrigatório.
Com efeito, a ética profissional é o prolongamento e o complemento do direito profissional, assegurando, via de conseqüência, o exercício regular da profissão, a honra da profissão e as obrigações em geral, dentre outras.
A advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, conforme preconizado no artigo 133 da Constituição Federal, e tal atividade seria de impossível sobrevivência sem a ética, razão pela qual ganham relevância todas as questões que se relacionem direta ou indiretamente com o comportamento ético-disciplinar dos advogados.
O Advogado é o fiel depositário e o legítimo intérprete da lei. É o único profissional capaz, com sua palavra escrita e oral, de eficazmente auxiliar a aplicação oportuna e efetiva da Lei.
Temos que ter em mente que a advocacia é um ramo da administração da Justiça. O direito não se limita apenas à técnica processual, mas também ao objetivo da distribuição da paz social, embasado na regra justa que é a lei.
O alto número de processos disciplinares perante a Ordem dos
Advogados do Brasil explica a preocupação com a ética profissional e considerando que o Advogado é um dos profissionais mais adequados na administração da justiça, sendo uma peça essencial da sociedade, fica evidente que, sem ele, não existe a saúde jurídica. O advogado não pode fomentar o litígio propriamente dito, razão pela qual devemos mudar a mentalidade dos operadores do direito que buscam de forma incessante obter suas respostas apenas através de uma sentença.