Governo
Contas Anuais
Procedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
Interessado principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
Relator: JOSÉ CARLOS NOVELLI
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO/2013 - APLIC
Protocolo nº 94714/2014
Ementa
Prefeitura de Canabrava do Norte. Contas Anuais de Governo do Exercício de 2013. Parecer prévio contrário á aprovação. Recomendações ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo á adoção de medidas corretivas.
Vistos, relatados e discutidos os auto do Processo n° 9.471-4/2014, a equipe técnica composta pelos auditores públicos externos e pelos técnicos de controle público externo, notificou o gestor, mediante Ofício nº 553/2014/TCE-MT/GAB-JCN, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de três das irregularidades inicialmente apontadas.
O resultado da comparação das receitas previstas com as receitas arrecadadas verificava-se insuficientes ao que correspondia o valor previsto. Desta forma, comparando as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, constatava-se um resultado orçamentário deficitário.
Parecer
Diante do exposto, acolho o Parecer n° 3.300/2014, do Procurador de Contas, Dr. Alisson Carvalho de Alencar, e em consonância com o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 31, c/c inc. I, do art. 71 e 75 da Constituição Federal, do parágrafo único, do art. 206 c/c o art. 210, da Constituição Estadual, inciso I, do artigo 1º e artigo 26, da Lei Complementar nº 269, de 29/01/2007, o inc. I, do art. 29 e § 3º, do art. 176, da Resolução nº 14/2007, deste Tribunal de Contas e VOTO pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas Anuais de Governo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. VALDEZ VIANA NUNES. Aponto como fator preponderante para a condução do voto a