Gnoseologia
Tem-se por gnoseologia o genêro sobre o qual a espistemologia seria espécie, o termo 'gnose' pode ser entendido como conhecimento em seu sentido mais amplo, e 'logia' estudo, logo trata-se de um estudo do conhecimento, já o termo 'espisteme' trataria um termo particular da gnoseologia.
No que tange a discussão aberta por Platão acerca do tema gnoseologia, está presente a dificuldade de se definir o termo 'ciência' em dois aspectos, sendo eles conotativo, que nas palavras de João Marício Adeoado diria: 'quais os elementos que estarão presentes para que uma postura gnoseologica possa ser dita espistemologica', e no sentido denotativo, que mostraria: 'quais as posturas que, apesar de diferentes, podem ser consideradas científicas'. Como é notório, o aspecto conotativo diria qual seria o sentido tomado pelo termo 'ciência', enquanto que o aspecto denotativo nos diria qual o alcance que tomaria esse mesmo termo.
Outra questão pertinente ao tema gnoseologia é saber se o direito é ou não ciência. Para os que dizem que sim, segue-se uma discussão: 'como colocar o direito em um quadro geral das ciências e estabelecer seus carateceres específicos(obejto, método, etc.).
A famosa conferencia de Julius Hermann von Kirchmann demostrou muito bem a impossibilidade de tomar o direito como ciência e tal ensaio é até os dias atuais tema de repercursão nas universidades, o que na verdade tratou-se de uma crítica pessoal de Hermann, considerando sua intimidade com o tema e principalmente por ser um jurista prático que com frequencia se envolvia em lides dogmáticas. Todavia, tais questões já eram pensadas antes, sobretudo por Michel Montaigne que via a impossibilidade de a filosofia e a ciencia atenderem os anseios necessários para as soluções das lides ou até mesmo para definifir as