Gnoseologia Jur Dica
O direito pode ser conhecido para reale pela sua constituição fenomenal. Aplica-se ao direito o caráter de ser ontognoseológico, formado pra reale, num correlação entre sujeito que conhece(gnose-logia) e objeto conhecido(ontos-lógico). O ser-conhecido do direito é a apreensão de sua tridimensionalidade concreta e das relações sociais concretas que essas tres facetas revelam.
No entanto, é de se criticar a metodologia de saber jurídico de reale a partir de uma visão crítica dos pressupsotos metafísicos da fenomenologia jurídica que estrutura seu pensamento.
O pensamento realeano é estruturado dentro de uma visão crítica de como o direito forma-se enquanto objetualidade, e não como ele pode apresentar-se como discurso. Ora, o que é o direito senão uma narrativa discursiva institucionalizada em normatividade.
Essa normatividade é prontificada a ser analisada pela sua aparição no processo, sua revelação de sentido dá-se processualmente, em forma de análise de discurso e de revelação das simbologias de poder e de estruturação de saber que permeiam esse discurso.
Uma gnoseologia jurídica na atualidade que seja consciencia de uma metodologia pós-metafísica deve superar a dicotomia sujeito-objeto na qual reale funda seu pensamento jurídico, pois a relação não é sujeito objeto, é significanteimeio imagético ou verbal que perpassa a mensagem do referente) e significado(conceito formado pelo sujeito receptor da mensagem), que vão formar um signo linguístico que se assume no sujeito como um pragma(função existencial de tal signo)
ora, esse processo semiótico