Cavernas
1 – FUNDAMENTOS: O direito possui vários significados e definições qe variam ao longo da história da humanidade.
*Direito só existe proque tem a asociedade
- Direito é um conjunto de regras, normas, princípios, vida humana, regulação.
-Direito Público: são as relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo. Relações públicas.
-Direito Privado: são as relações dos homens com seus semelhantes: a relação entre pai e filho, ou entre quem compra e quem vende.
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO: Fatos + Valor = Norma
-O FATO liga-se a um VALOR para se expressar através de uma NORMA que atende às relações que devem existir entre dois elementos.
2 – SENTIDOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO:
a) NORMA AGENDI: é o direito, norma, lei ou regra. Ex: O direito brasileiro proíbe a pena de morte.
b) FACULTAS AGENNDI: é a faculdade ou prerrogativa de fazer algo. Ex.: O Estado tem o direito de cobrar impostos dos cidadãos.
3. – Introdução a Ciência do Direito e Epistemogia jurídica:
3.1 - INTRODUÇÃO ≠ CIÊNCIAS: Introdução não é uma ciência porque lhe falta um campo autônomo e próprio de pesquisa.Introdução é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação , destinados a oferecer os elementos essenciais ao estudo do direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e dua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.
a) FILOSOFIA JURIDICA: conflitos universais do Direito.
b) DOGMÁTICA JURIDICA: Discute normas vigentes.
c) SOCIOLOGIA JURÍDICA: Avalia os fatos sociais.
d) HISTÓRIA JURIDICA: Dimensão temporal.
- Não é ciência: não tem objetivo próprio. Disciplina Espistemologica.
3.2 - ESPISTEMOLOGIA = GNOSEOLOGIA : Parte da filosofia que estuda, crítica e reflexivamente a origem, a natureza, os alicerces, os limites e os valores da faculdade humana