Glosadores
Os Glosadores têm essa denominação graças às glosas, isto é, anotações breves e comentários dos textos feitos entre as linhas ou à sua margem, que faziam à codificação de Justiniano. Ou seja, eles compilaram o Direito Romano de Justiniano, preocupando-se com sua interpretação literal. Tal escola iniciou-se na Itália, em fins do século XII e princípio do século XIII (de 1100 a 1300), em Bolonha. Entre os mais importantes Glosadores destacam-se: Irnério (o fundador da escola), Búlgaro, Martinho, Jacobus e Arcúsio.
Tais glosas influíram no Direito porque os estatutos das cidades italianas foram redigidos principalmente pelos graduados em Bolonha. A aceitação desse Direito Romano foi facilitada pelo desenvolvimento da atividade comercial que requeria uma técnica jurídica refinada que os direitos locais não podiam fornecer.
Graças aos Glosadores, o Direito Romano se tornou acessível aos juristas medievais, que no estudaram pela as glosas. Assim, deve-se a eles o Direito Romano ter se tornado a base do Direito Privado Moderno. É com eles que se inicia um debate sobre aquilo que viria se constituir na responsabilidade penal das pessoas. A exemplo dos romanos, porém, os Glosadores não conheciam um conceito sedimentado de pessoa jurídica, o que não os impediu de conhecer a figura da corporação. Para eles, as corporações eram responsáveis por suas ações, civil e penalmente.
Como defeitos, destacam-se a falta de conhecimento do latim e da história (diziam, por exemplo, que Justiniano teria subido ao trono antes de Cristo), a falta de bom senso e as observações ridículas e ineptas. Apesar de ter graves defeitos, os Glosadores desempenharam importante trabalho de exegese em análise de obra deixada por