glosadores
O início da Escola de Bolonha é modesto: uma escola de ‘artes’ que talvez existisse já no fim do século X e na qual , à margem dos estudos de gramática e retórica, teve acolhida a jurisprudência.
De Bolonha surgiram os Glosadores, assim chamados porque estudavam a legislação justinianéia escrevendo glosas marginais ou interlineares. As glosas eram anotações à margem do texto original ou nas entrelinhas.
OS PRINCIPAIS GLOSADORES FORAM:
Irnério, considerado o fundador da Escola do Direito de Bolonha; Búlgaro (falecido em 1166); Hugo de Porta Ravenate (falecido em 1168); Martinho (falecido em 1165); Jacob (falecido em 1178); entre outros.
A obra mais notável dessa época é a Glosa Ordinária ou a Magna Glosa, de Acúrsio. Caracterizava a atividade desses glosadores o respeito ao texto original de Justiniano, ao qual se apegavam na confecção de suas glosas.
De Bolonha, com os glosadores, irradiou-se por toda a Europa o estudo do Direito Romano.
Placentino, antigo estudante de Bolonha, fundou a escola Montpellier, no sul da França.
Vacário, de origem lombarda, fundou a escola Oxford, na Inglaterra.
A obra de Justiniano foi quase toda glosada. As Institutas o foram totalmente; das Pandectas executaram-se apenas: da lei 7, § 5 até a lei 11 do livro 48, tít. 20 de bonis demnatorum bem como as leis 10 e 19 do mesmo liv. Tít. 22. O Códigos de Novelas também foram glosados.
Os glosadores são muitas vezes acusados de terem se limitados à interpretação literal da lei.
OS PÓS-GLOSADORES OU COMENTADORES
A partir do século XIII surgiu uma nova orientação da escola chamada dos pós-glosadores ou comentadores, que não se limitaram a redigir glosas, mas escreveram comentários em torno da legislação justinianéia.
Muito criticado têm sido alguns desses comentadores, dados como homens de pouca cultura, que não sabiam o grego e conheciam mal o latim. Teriam feito comentários por vezes até ridículos. Houve, porém, grandes expressões