os glosadores
FACULDADE DE DIREITO
Graduação em Direito
SÍLVIO CÉSAR DA SILVA DE CARVALHO
OS GLOSADORES E A INTERPRETAÇÃO DA LEI
Maceió
2014.2
SÍLVIO CÉSAR DA SILVA DE CARVALHO
OS GLOSADORES E A INTERPRETAÇÃO DA LEI
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota da Medida de Eficiência na disciplina Hermenêutica Jurídica, ministrada pela Profa. Ms. Nilzete Gomes Patriota, Faculdade Integrada Tiradentes, Graduação em Direito.
Maceió
2014.2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................4
2. OS GLOSADORES E A INTERPRETAÇÃO DA LEI..............................................5
3. CONCLUSÃO.........................................................................................................7
4. REFERÊNCIAS.......................................................................................................8
1. INTRODUÇÃO
O estudo histórico do Direito permite vê-lo como fruto da engenhosidade humana. Sendo assim, é com os glosadores, nos séculos XI e XII, que se tem o surgimento do estudo específico do Direito. A escola dos glosadores, que teve como precursor Irnério, constituiu em um dos marcos fundamentais na história do Direito, fazendo com que essa esfera do pensamento humano se tornasse autônoma epistemicamente, com a elaboração de conceitos e institutos próprios.
De caráter metodologicamente analítico, as glosas, divididas entre as interlineares e as marginais, tinham a função primordial de explicar o sentido literal do texto, constituindo-se, assim, um conjunto de regras indiscutíveis, a partir de lacônicas explicações literais do texto.
2. OS GLOSADORES E A INTERPRETAÇÃO DA LEI
O Direito não é um fenômeno da natureza, mas um fenômeno humano, implicando necessariamente o fator