Os Glosadores e Comentadores
A escola dos glosadores teve origem na metade do séc. XII em Bolonha. Por volta de 1240 Acúrsio reúne a elaboração doutrinal da Escola na Magna Glosa, as características ordinárias do método bolonhês são a fidelidade ao texto justinianeu e o caráter analítico e, em geral não sistemático.
A glosa era uma explicação breve de um passo obscuro do corpus iuris ou que suscitasse dificuldades, era o modelo básico de trabalho dessa escola que cultivou uma gama muito variada de tipos literários, em alguns deles as preocupações de síntese e de sistematização já são visíveis, cabe aos glosadores o mérito de terem recriado na Europa Ocidental uma linguagem técnica sobre o direito tratando de começar a fixar uma terminologia técnica e um conjunto de categorias e conceitos específicos de um novo saber especializado - a jurisprudência.
Os dois juristas mais famosos desta escola são o seu fundador Irnério e Acúrcio compilador final de toda a sua produção doutrinal. Os Comentadores são juristas que debruçando- se pela primeira vez sobre todo o corpo do direito (direito romano, direito canônico, estatutos das cidades) e orientados por finalidades marcadamente praticas, vão procurar unificá-lo e adaptá-lo as necessidades normativas dos fins da Idade Média.
Esse novo modelo de pensar sobre o direito esteve na origem de teorias e figuras dogmáticas novas, entre elas: A teoria da pluralidade das situações reais entre o homem e as coisas, A aplicação espacial dos ordenamentos jurídicos e a Teoria da naturalidade do poder político. Mas o impacto mais decisivo da atividade dos comentadores sobre a vida jurídica, política e social européia foi constituído, mais do que pelas suas inovações dogmáticas, pelo seu contributo para a constituição de uma categoria social, os juristas aos quais ficou cometida a resolução dos referendos sociais com recurso a uma técnica racional, embora suficientemente hermética para estar fora do alcance do homem comum.