Gestão
Fiscalização Ambiental
Mogi das Cruzes
2012
UMC
(Narciso Amorim de Santana Junior/ 11121403215)
(Guilherme Costa Furtado/ 11111103099)
(Luís Guilherme/ 1111165741)
(Phelipe Alves/ 1111159292)
(Vinícius Aparecido/ 11111102292)
(Diego soares/ 11121403234)
Engenharia Mecânica/ 4ºB
Fiscalização Ambiental
Mogi das Cruzes, SP
2012
Introdução
Em razão da diversidade do parque industrial no estado de São Paulo, decorrente de fatores sócio-econômicos, de mercado, da localização geográfica e características regionais diversas, a gestão dos resíduos sólidos industriais tornou-se uma questão premente. Outro fator que ressalta a necessidade de uma atuação mais urgente na gestão de resíduos industriais são os inúmeros episódios críticos de poluição que tem sido relacionados ao trato inadequado desses resíduos, causando efeitos danosos à população e ao meio ambiente.
A atividade de fiscalização é parte da estratégia de conservação do ambiente, tendo como principal objetivo coibir infrações ambientais. Ao mesmo tempo, a fiscalização dá suporte a diversas áreas de atuação, como o licenciamento ambiental e a gestão das águas e do território, entre tantas outras. Lidando com setores tão diversos e em diferentes esferas de decisão, a complexidade que envolve a fiscalização torna praticamente impossível pensar em sua execução de forma descolada da descentralização político-administrativa da gestão ambiental. Assim, para que a fiscalização ambiental seja efetiva, sua ação implica o envolvimento não só da União e dos estados, mas cada vez mais exige a colaboração dos municípios.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu de forma inovadora um capítulo dedicado exclusivamente ao Meio Ambiente, atribuindo com igual peso a responsabilidade da sociedade e do Estado na proteção