gestão
Ato pelo qual, no final de cada exercício económico (ano civil), as sociedades comerciais explicitam a atividade desenvolvida ao longo do ano, as consequências desta no seu património e na sua situação financeira, e os resultados apurados nesse exercício.
As empresas são, por lei (Plano Oficial de Contabilidade, Decreto-Lei n.o 410/89), obrigadas a elaborar anualmente:
• Balanço Analítico referente a 31 de Dezembro do ano em causa (ilustração da situação financeira da empresa à data da apresentação das contas);
• Demonstração de Resultados por natureza (custos incorridos e proveitos obtidos durante o ano, que determinam os resultados do exercício);
• Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados (conjunto de 48 anotações sobre vários aspetos relacionados com a administração da empresa durante o ano findo);
• Relatório de Gestão. Embora de elaboração não obrigatória, podem também ser apresentadas a Demonstração de Resultados por funções (custos e proveitos de exercício, subdivididos pelas funções da empresa que os originaram) e a Demonstração de Origem e Aplicação de Fundos (mapa em que constam as origens - financiamentos - e as aplicações - investimentos - dos meios financeiros que a empresa utilizou durante o ano).
Características de um Relatório de Gestão
• Primeira parte: onde constam o título, a data e o nome do autor.
• Segunda parte é constituída por:
- Introdução: objetivos do relatório. Circunstâncias que envolveu a sua elaboração;
- Corpo do trabalho: descrição do contexto situacional, da sucessão de acontecimentos e observações. Críticas objetivas. Resultado das propostas de soluções.
- Conclusão: relação entre o objetivo do relatório e os resultados obtidos.
- Elementos informativos: notas, bibliografia e índice (facultativo em alguns casos).
Composição de um Relatório de Gestão
O objetivo do Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal é uniformizar procedimentos, descrever rotinas