gestão
Introdução:
De acordo com a CLT, as horas extras são do trabalhador estipulada por lei, é de oito horas diárias, mais muitos funcionários acabam excedendo essa jornada, são chamadas de horas extras. De acordo com o artigo 59§ primeira consolidação das leis trabalhistas ou CLT, “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedendo de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos”. Sendo assim o valor das dessas horas firmado pelo contrato de trabalho por cada funcionário. Geralmente, a hora extra varia de 50% a mais em dias semanais e 100% domingos e feriados. Este cálculo é feito da seguinte forma, quem recebe até R$700,00 mensais e trabalha com a jornada de trabalho 200h por mês e a porcentagem de extra seja de 50%, o correto é: 700/200= 3,5 + 50% (3,5x50%)=R$5,25, no entanto R$5,25 é o valor de 1 hora extra. Se o funcionário fez três horas extras no dia é necessário multiplicar o valor das horas exatas (R$5,25) pelo valor das horas adicionais (3). Assim, o resultado R$ 15,75 é o valor que ele receberá a mais por essas horas trabalhadas antes ou depois do seu expediente regular. No artigo 73§ da consolidação das leis do trabalho (CLT), “O trabalhador noturno terá remuneração superior a do diurno, e sua remuneração terá acréscimo de 20% sobre a hora diurna, pelo decreto lei nº 9.666, de 1946. O vale transporte foi instituído pela (lei 7.718, de 16/12/1985 e decreto nº95. 247 17/11/1987) que, em redação original, estabelecia como facultativa a concessão do benefício. Desde então o vale transporte tornou obrigatoriedade do empregador, com uma ajuda de custo com o desconto de 6% doo salário bruto. Salário família os funcionários que tem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos salário mensal de no máximo, R$710,08.
Mulheres a aposentadas por invalidez ou com mais de 60 anos que possuem filhos, enteados ou