Gestão pública
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG -, com sede na Capital, Belo Horizonte, e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de sete membros assim escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto, de: a) dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; b) dois Juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os Juízes de Direito. II – mediante indicação do Tribunal Regional Federal da primeira região, de um Juiz Federal; III – mediante nomeação do Presidente da República de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado. § 1º Haverá sete juízes substitutos dos membros titulares do Tribunal, escolhidos em cada categoria, pela forma e em número correspondente ao dos que serão por eles substituídos (Código Eleitoral, art. 15). § 2º Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. § 3º Não podem fazer parte do Tribunal, no período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a
proclamação dos eleitos, o cônjuge, o companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. § 4º A nomeação de que trata o inciso III não poderá recair