GESTÃO PÚBLICA
A soberania do Estado é legitimada pelo Direito Constitucional e Administrativo, os quais estabelecem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes princípios garantem uma Administração Publica sem abusos do Poder Publico sobre os cidadãos.
Para que o Estado cumpra seu papel, lhe é concedido poderes de polícia, discricionário, hierárquicos e disciplinar, juntamente com os deveres de agir, de prestar contas, de eficiência e de probidade, isto é, aos gestores e demais agentes públicos, pois são estes os executores das ações do Estado, efetivando assim uma Administração Publica que corresponda aos anseios da população e dos próprios Agentes Públicos, sendo que as ações do Estado recai tanto para a Administração Pública como para a sociedade civil.
A sociedade atual cada vez mais complexa necessita de uma Administração Pública também mais eficiente que corresponda as expectativas do cidadão. Desta forma o Estado busca parcerias com o poder privado para garantir ações pelo menos em algumas áreas sociais de grande relevância. Podemos contemplar duas razões imprescindíveis. Uma delas é para garantir a efetivação de obras, compra de bens e obter serviços de interesse público, tudo isto dentro dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. A segunda razão é devido o fortalecimento do capitalismo, e este impedindo que o Estado de conta de atuar efetivamente em todas as áreas necessárias para garantir os direitos do cidadão brasileiro. Desta forma o Estado partilha com o terceiro setor, através de convênios com o objetivo de subsidiar recursos públicos ,para que as ONGs e as OSCIPs Promovam ações voltadas as áreas da Assistência Social, da Educação, Saúde, Esporte, Meio Ambiente, Pesquisa e demais atividades de interesse público.
A esfera pública é organizada para que o Estado garanta sua soberania e cumpra seus