Gestão escolar
Trabalho apresentado como requisito parcial da Universidade Bandeirante de São Paulo, como atividade prática supervisionada, na disciplina de Estrutura e Org. da Educação Brasileira, ministrada pelo Professora Ligia, no curso de Ciências Biológicas.
OSASCO – SÃO PAULO
CONTEÚDO:
· Artigo 13 da LDB
· GESTÃO ESCOLAR
O ARTIGO 13 DA LDB
O artigo 13 da LDB, são seis incumbencias, reservada exclusivamente aos docentes, aos profissionais de ensino que tem cargos ou funções especificas ou especializadas nas escolas.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
A primeira incumbência magisterial, prevista no inciso I da artigo 13 da LDB, determina que cada docente deve participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. A participação ativa do docente se faz necessária à elaboração da proposta pedagógica uma vez que a escola, efetivamente, só se realiza, enquanto estabelecimento de ensino, com a presença física dos docentes, ou seja, de profissionais da educação escolar que, habilitados, em nível de educação superior, na área de sua atuação profissional, são, regularmente, contratados ou admitidos na atividade de magistério, respaldando, pois,