Gestão educacional
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
POLO DE NOVA SANTA ROSA
CURSO: PEDAGOGIA “VIZIVALE” – MODALIDADE A DISTÂNCIA
DISC. – GESTÃO EDUCACIONAL
PROFESSORES: Ângela Mara de Barro Lara e Eliana Cláuda Navarro Koepsel (ORGANIZADORAS)
ACADEMIC@: RA:
Atividade I
Nova Santa Rosa
2012
Compreensão da gestão tendo por base a legislação e a política educacional brasileira.
Se tomarmos como informação a conceituação de planejamento educacional apresentada por Horta (1991, p.195) compreende-se que existe uma relação de dependência do planejamento à política educacional. Planejamento educacional constitui uma forma específica de intervenção do Estado em educação, visando a implantação de uma determinada política educacional, com a finalidade de levar o sistema educacional a cumprir as funções que lhe são atribuídas.
De certa forma o planejamento, a política e a legislação são ações distintas; entretanto, mantêm entre si uma relação de dependência mútua. No campo social e educacional, existe entre elas uma estreita vinculação, há uma relação lógica entre esses elementos. Pode-se dizer que, em geral a legislação antecede a política e o planejamento. A legislação é um importante instrumento para observarmos a política e o planejamento da educação porque indica um caminho que a sociedade deseja para si e quer ver realizado.
A verdadeira luta que se desenrolou nos anos de 1980 e 1990, pela popularização da educação básica, incluía a exigência de qualidade dos serviços, acesso, permanência e conclusão dos alunos da escolaridade como um direito social.
A necessidade da implantação de sistemas educacionais que atentem para uma verdadeira gestão democrática na escola, ganhou nos últimos anos, destaque nas discussões políticas, sociais e econômicas e se tornou a palavra de ordem no