Gestão do Setor Público
A economia brasileira como toda economia desenvolvida e com um Estado atuante possui um Modelo Orçamentário, sendo esse um conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes da federação para poderem arrecadar suas receitas e efetuarem as suas despesas. Os modelos orçamentários são regidos por normas legais, no Brasil temos: a) Lei nº 4320 / 1964; b) Constituição Federal de 1988; c) Lei Complementar nº 101 / 2000 (LRF).
“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs normas de Planejamento e Controle das Contas Públicas, estabelecendo critérios transparentes para a estimativa da Receita e severos controles da Despesa Pública, definindo o conteúdo da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO), determinando modificações na elaboração do Orçamento Programa (Lei Orçamentária Anual – LOA_ e em todo o processo de prestação de contas e fiscalização, buscando assegurar a transparência na gestão fiscal.” (Vignoli, 2004:365)
6.1 - O Orçamento Programa A experiência brasileira em Orçamento Público pode ser dividida em três fases: a) Orçamentação de Planos: Plano de Metas (1956), cujo plano definido refletia-se no orçamento, o qual contemplava os recursos financeiros para a sua execução.
b) Planejamento – Orçamento: Plano de Ação do governo Carvalho Pinto em SP (1959) detalhava os recursos necessários à execução do Plano => correlação entre Plano e Orçamento em todas as áreas de competência do ESTADO. c) Orçamento Programa: É um documento em que são discriminados os recursos financeiros e de trabalho destinados à execução de programas, projetos e atividades característicos da ação governamental, classificados por categorias econômicas e por unidades orçamentárias, não podendo ser confundido com uma simples peça contábil em que são relacionadas às receitas e as despesas. Cumpre