Gestão de Valores
Conceito
Para compreender a relação de emprego e trabalho, é necessário deter-se ao estudo dos elementos diferenciadores da relação de trabalho e da relação de emprego. A principal diferença é que somente a relação de emprego é protegida pela CLT e poderá ser objeto de ação ajuizada perante a Justiça do
Trabalho. Assim, somente poderá ser considerada relação protegida pelas regras do Estatuto Consolidado, e caracterizar o “empregado”, quando presentes alguns requisitos que serão estudados mais adiante (CLT, art. 3.º):
pessoa física, pois a pessoa jurídica não pode ser considerada empregada;
o trabalho tem de ser prestado de forma contínua, pois trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT, como o caso de convocar um mensageiro autônomo para enviar uma determinada mensagem;
trabalho subordinado, pois o empregado, no exercício de seu mister, cumpre ordens de seu empregador;
existência de contraprestação, posto que o trabalho prestado de forma voluntária, sem pagamento de salário, também descaracteriza a relação de emprego.
Diferença entre empregado e trabalhador
Trabalhador é um gênero do qual empregado é uma de suas espécies.
O trabalhador presta atividade profissional independentemente de troca de salário ou não, não há subordinação e nem habitualidade, conclui-se, portanto, que não há vínculo de emprego. Para ser classificado como empregado, devem ser atendidos os requisitos da relação empregatícia, enquanto para ser trabalhador o mesmo não ocorre.
Outro paralelo que pode-se fazer está na relação de trabalho e na relação de emprego:
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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Relações de emprego e trabalho I
Relação de Trabalho (gênero) – relação de trabalho é o gênero, que compreende o trabalho autônomo, eventual, avulso etc.
Relação de Emprego (espécie) – relação de emprego é