Gestão de RH
A prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo, é que enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito.
A prescrição é o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho. A prescrição trabalhista é sempre 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativa aos 5 (cinco) anos anteriores, ou de 5 (cinco) anos durantes a vigência do contrato de trabalho. Prescrição na Vigência do Contrato de Trabalho
Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregando que tem um direito é violado dispõe de 5 (cinco) anos para pleiteá-lo na Justiça Trabalhista.
Assim, para um empregando que tinha o direito mais não recebeu suas férias Janeiro/2004, terá ate Janeiro/2009 para reclamar, ou seja, 5 (cinco) anos após ter ocorrido a lesão ao direto.
Se não o fizer neste prazo, diz-se que o direito esta prescrito, não poderá mais ser reclamado. Prescrição após a rescisão de Contrato de Trabalho
Quando da rescisão de contra de trabalho, o prazo prescricional é de 02(dois) anos, isto é, o empregando dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato).
Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 (cinco) anos, contando a partir da data de propositura da ação.
Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, razão da mesma se encontrara prescrita.
A prescrição no direito do trabalho
Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. É a extinção