Gestão de Residuos
Introdução
Hoje em dia os resíduos gerados pela população urbana são muitos, gerando grandes quantidades, milhares de toneladas por dia em cidades de pequeno, mediano e grande porte, ficando sem espaço para serem depositados da forma adequada. Há existência de lixões no Brasil é muito comum, mais como está previsto na lei 12.305, de dois de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos até 2014 os lixões serão extintos do país, isso devem abranger os 5.600 municípios.
Alguns dos principais objetivos da lei, encontrados nos artigos 3°, 7º, 8° são,
Geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; (LEI 12.305, de 02 de agosto de 2010).
Outra medida tomada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) para diminuir os impactos ambientais foi à resolução n° 307 de 05 de julho e 2002 em que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos de construção civil. De acordo com o Art. 2° da resolução do CONAMA n° 307 de 05 de julho e 2002, resíduos de construção civil são provenientes de:
Construções;
Reformas;
Reparos e demolições de obras de construção civil e;
Os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.,