codigo florestal
Desde o dia 28 de maio temos uma nova lei, um novo Código Florestal. A Lei 12.651 traz tranquilidade ao campo, enterra e encerra a vigência do Código Florestal de 1965 e de toda uma profusão de decretos, medidas provisórias e regulamentações sobrepostas ao longo dos últimos 20 anos. Boa parte desse entulho legislativo resultava de arbitrariedades do terceiro escalão do Executivo e agora é substituída por uma lei feita pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
O novo Código alterou as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revogou as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
A Presidente Dilma não vetou tudo como pregou a virulenta campanha deflagrada por pessoas que não aceitam que o Legislativo legisle sobre matérias ambientais. Foi uma derrota dos antidemocráticos, de quem prefere governar por decreto-lei. Aqueles que não se envergonham de tentar impor regras ao Brasil, através de um abaixo assinado em que a maioria das adesões se deu por simpatia com a causa ambiental (quem poderia ser contra?) e não por conhecimento do texto da lei proposta. Um abaixo-assinado em que 85% dos signatários eram cidadãos franceses, holandeses, alemães etc. Apesar da campanha, do Veta Tudo, a Presidente sancionou a nova lei.
A vigência da Lei 12.651 anuncia um novo tempo para o produtor rural, principalmente o pequeno, sem achaques, ameaças e abusos, sobretudo por parte de alguns servidores do Estado que, como pretensos defensores do verde ou “intelectuais orgânicos gramscianos” organizam suas caixinhas e causas próprias e não o bem comum e o interesse do país.
O CASO DA RESERVA LEGAL
Entre várias disposições da nova lei, cabe destaque o caso da Reserva Legal: foram mantidos os percentuais criados nos anos 1990, mas