gestão de projetos
José Carlos Cunha o procurou e narrou à seguinte historia: Eu comecei a trabalhar na empresa no de 1º de Agosto de 2010, mas a minha carteira de trabalho foi anotada no dia 1º de Novembro, o meu chefe falou que por causa do período de experiência, na oficina tem insalubridade eles pagam 20% do salário mínimo, mas eu ouvi dizer que a convenção coletiva fala para pagar sobre o piso da categoria, valor do piso e de R$ 900,00, o vale transporte e pago em dinheiro que e mais fácil, eu trabalho de 08:00 as 18:00 horas da segunda a sexta com 01:00 hora de almoço e no sábado a gente trabalha menos, só até as 12:00 horas. Eu ganho R$ 800,00 por enquanto, porque tenho menos experiência.
Eu quero sair da empresa, eu tenho que pedir demissão ou tenho outra solução?
Analise o caso acima e verifique se há algum problema na relação de trabalho, abordando em um texto tudo o que esta certo ou errado na relação, alem de responder a pergunta de Sr. José Carlos.
Analisando o caso do Sr. José Carlos Cunha, pode se constatar alguns erros na relação de trabalho. O primeiro erro e a data de anotação na carteira de trabalho, quando o empregado e admitido mesmo em contrato de experiência, a empresa tem obrigatoriamente que fazer as anotações na carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a contar da admissão do empregado, como citado no artigo 29 da CLT.
“Art. 29. CLT. A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
§ 1º - As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
§ 2º -