Gestão de projetos
Instalações “Chave na mão”
> Projecto, Instalação e Manutenção
Micro-produção
Seja autónomo, produza a sua própria energia! Venda de Energia à Rede Eléctrica
Dec. Lei 363/2007, 02 de Novembro
Dec. Lei 118-A/2010, 25 de Outubro
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MICROPRODUÇÃO
Estudo económico
Segundo a legislação, o consumidor final pode ser microprodutor de electricidade em sua casa, através de painéis fotovoltaicos, mini-eólicas, mini-hídricas e co-geração a biomassa, vendendo à rede eléctrica pública a totalidade da electricidade produzida em regime bonificado.
REQUISITOS
Simulação do Retorno Previsto do Investimento a 15 anos
16.000,00 €
• Integrar a unidade de microprodução no local da instalação de Baixa Tensão existente.
• Para ter acesso ao regime bonificado, é obrigatório: • Candidatar-se, efectuando registo no
SRM (Sistema de Registo de Microprodução).
BENEFÍCIOS
• Devido à remuneração bonificada, estes investimentos na energia fotovoltaica tornam-se muito rentáveis, permitindo uma amortização dentro de 6 a 8 anos. (DL n.º 363/2007 e DL nº 118-A/2010).
• Este incentivo associado à venda de electricidade é, assim, utilizado para promover a água quente solar, complementando o DL n.º 80/2006, de 21 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de instalação destes sistemas nos novos edifícios.
• A tarifa prevista para o regime bonificado cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação, em 2011, e até ao limite da quota de 25MW definida para este mesmo ano será válida pelo período de 15 anos e terá a seguinte remuneração: Nos primeiros 8 anos de
• Após este período aplica-se o regime geral, sem limite temporal, cuja tarifa é igual ao custo da energia disponibilizada pelo