Gestão de pessoas
Luiz Antonio Gomes Carlos Filho RA: 3828621802
Direito Empresarial
OSASCO-SP NOVEMBRO/2012
Luiz Antonio Gomes Carlos Filho RA: 3828621802
Direito Empresarial
Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Direito Empresarial Curso de Tecnólogo em Recursos Humanos turma do 02º Semestre.
OSASCO-SP NOVEMBRO/2012
DIREITO EMPRESARIAL E SUAS FUNÇÃO SOCIAL.
A função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades. O presente artigo traz algumas nuances do direito internacional quanto a função social da empresa e a sua previsão legal.
A propriedade privada é, hoje, um direito consagrado universalmente, reconhecido pelo ordenamento jurídico internacional. Na declaração americana dos direitos do homem a propriedade privada é um direito indissociável da dignidade da pessoal. Na constituição brasileira o direito à Propriedade também é um direito fundamental. Partindo-se do ponto de vista que a empresa é um ente privado, logo uma propriedade privada, é latente que esta goze de proteção constitucional, proteção essa que encontra limitação na própria Constituição. Porque embora as empresas gozem de direitos, não falamos aqui de um gozo total, mas sim relativo, pois a Constituição ressalta que a empresa deve cumprir a sua função social. Essa matéria constitucional está em consonância com o Pacto de San José que também assegura aos proprietários o uso e gozo de suas