Gestão de pessoas
A meta principal da gestão de pessoas é feito no sentido de contratar pessoas, as adequadas, comprometidas com empresa, para que a organização possa atingir seus objetivos. O foco da gestão de pessoas e manter seu capital humano motivado. A integração é um processo onde o funcionário passa a conhecer a sua equipe de trabalho e todas as normas de trabalho da empresa.
O diferencial da empresa é que no processo de Integração e o treinamento e feito dentro da empresa.
RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR
O EMPREGADO conforme dispõe o artigo 3º da CLT, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". O Trabalhador conforme conceitua a nossa CLT, deve ser pessoa física, o que também entendemos como pessoa natural, com plena capacidade para exercer seus direitos e deveres, o que no direito civil é chamado de capacidade de fato ou de exercício. Quando dizemos que o trabalho do empregado tem sua natureza não eventual, falamos da "habitualidade", pois o serviço não pode ser eventual, esporádico, devendo, portanto, ter uma relação de continuidade. Até mesmo quando se contrata alguém para prestar algum tipo de serviço em determinada empresa. EMPREGADOR: o conceito de empregador está previsto no artigo 2° da CLT, que "considera como empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo da atividade econômica , admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Sendo a atividade econômica, uma relação de finalidade lucrativa mediante produção, distribuição e consumo, seja de bens ou serviços, para satisfazer as necessidades humanas, não há como a visualizarmos a figura do empregador sem a existência de um contrato bilateral. ”
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho que pesquisamos nos mostra que um Plano de Ação auxilia toda a equipe de gestão de pessoas da