Gestão de Instituições educacionais: Plano
DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CARAÍ/MG
Linha de Pesquisa: GESTÃO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
Orientador: ________________________________________________________
Teófilo Otoni – MG
Julho de 2013
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DOS GASTOS COM PESSOAL DE UM INSTITUIÇÃO
DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CARAÍ/MG
Plano de Trabalho apresentada à banca examinadora do mestrado em Gestão Educacional da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri, como exigência à participação no Processo de Pós Graduação.
Teófilo Otoni – MG
Julho de 2013
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1 INTRODUÇÃO
No Brasil, percebe-se uma defasagem na qualidade das instituições de ensino diante da realidade econômica, política e social em que vivemos. É estranho falar em defasagem para um objetivo tão nobre que é a educação.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu art. 212, a União não destinará à educação menos que 18% da sua arrecadação proveniente dos impostos, os Estados e
Municípios aplicarão não menos que 25%. Desses 25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40% restantes ao financiamento de outros níveis de ensino. Para distribuir e gerir esses recursos em âmbito Federal, Estadual e Municipal, foi criado o FUNDEB - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB, 2008).
Dos recursos creditados anualmente pelo FUNDEB, a parcela mínima de 60% deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado,
Distrito Federal ou Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (FUNDEB,
2008).
Mesmo com essa lei, de acordo com os dados do Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação (Siope), cinco estados