Gestão de Contratos
Contratos na Administração Pública
A terceirização consiste de um modelo de gestão em que a administração pública contrata serviço de terceiros,os quais, para serem aceitos,contratados e executados,precisam anteriormente,passar pro um processo de licitação.
Contrato é “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. contrato administrativo é aquele firmado entre a Administração Pública e o particular, com a finalidade de regular a consecução de ações que apresentem objetivos de interesse público nas condições estabelecidas pela própria Administração. É importante destacar que, no contrato administrativo, a vontade do contratante está sempre condicionada ao atendimento de interesse público.
Obrigatoriedade no contrato da Administração Pública
Se observam a concorrência, a tomada de preços e as dispensas e inexigibilidades, tem a Administração Pública a obrigatoriedade de firmar contratos para serviços prestados por terceiros;
O contrato passa a ser facultativo, podendo ser substituído por uma carta contrato, uma nota de empenho de despesa, uma autorização de compra ou uma ordem de execução de serviço;
O contrato é dispensável: nos casos de compra com entrega imediata e integral em que não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Nesse caso, a Administração Pública é que decide qual dentre os documentos citados acima vai substituir o contrato.
Os contratos administrativos têm como partes integrantes: O edital; O projeto ou termo de referência; Memórias / cálculos; Planilhas de custos; Cronogramas; Normas internas, que poderão ser expedidas pelos órgãos administrativos e publicadas na Imprensa Oficial.
Cláusulas Necessárias
Também chamadas de essenciais, são aquelas que definem o objeto e estabelecem as condições para sua