Gestão de conhecimento
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS
Tutor Presencial: Prof. Daniel Fortes
Professor EAD: Wilson de Jesus Machado Miranda
Nelson Pereira Xavier
RA 2034961556 Série: 3º Semestre
QUESTÃO 8 – Tema 2:
Porque juridicamente o empregador não tem como ser confundido com o empregado?
Com o advento do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, foi definido como empregador todo aquele que se encontra dentro dos requisitos exigidos do artigo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho.
Desta forma, a empresa, individual ou coletiva, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.
Ademais é mister esclarecer que o artigo 3º do decreto nº 5.452 – CLT, define como empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
QUESTÃO 6 – Tema 3:
O que se entende por suspensão do contrato de trabalho e interrupção do contrato de trabalho?Justifique sua resposta.
Suspensão é o termo genérico consistente na cessação temporária da obrigação de o empregado prestar serviço ao seu empregador. A suspensão é parcial ou total.A parcial se denomina interrupção e a total é denominada suspensão em sentido estrito.
Caracterizam a suspensão contratual três dados:
Cessação temporária do dever de prestação do serviço;
Cessação das obrigações do empregador;
Cessação da contagem de tempo de serviço na empresa. Aqui o contrato fica hibernando, retomando seus efeitos quando desaparecer o fato que a causou.
Ocorre a suspensão nos seguintes casos:
• Auxílio-doença, a partir do 16º dia, com beneficio previdenciário;
• Afastamento do trabalho para exercer cargo publico;
• Aposentadoria provisória, por invalidez – art. 475 da CLT, enquanto não for
• efetivada a aposentadoria. Recuperando o empregado a saúde, terá direito a retornar ao mesmo posto de trabalho, salvo em caso de reabilitação, caso em