Gestão ambiental resumo
Entidades seccionais: Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo poder público, cujas atividades estejam associadas as de proteção da qualidade ambiental ou aquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem como os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais: Órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades previstas como de execução da PNMA, nas suas respectivas jurisdições. Neste nível estão incluídos as Secretarias e os Conselhos Municipais de Meio Ambiente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: O licenciamento ambiental, um dos instrumentos da PNMA, é o "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, licencia a localização, instalação, ampliação, e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso".
Conforme o artigo 4º desta Resolução, compete ao Ibama,