Gestão administrativa
• Administração Geral.
A administração é uma área do conhecimento fundamentada em um conjunto de princípios, normas e funções elaboradas para disciplinar elemento de produção, tendo em vista o alcance de determinados fins. É impossível, portanto, falar em Administração sem falar em objetivos. Em síntese, o administrador é a ponte entre os meios (recursos financeiros, tecnológicos e humanos) e os fins (objetivos). Como elo entre os recursos e os objetivos de uma organização, cabe ao administrador combinar os recursos na proporção adequada e para isso é necessário tomar decisões constantemente num contexto de restrições, pois, nenhuma organização dispõe de todos os recursos e também a capacidade de processamento de informações do ser humano é limitado. Administrar envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que é exigida a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
• Direito Administrativo.
O direito administrativo é o ramo do direito que regula a administração pública. Trata-se, portanto, do ordenamento jurídico relativamente à sua organização, aos seus serviços e às suas relações com os cidadãos.
O direito administrativo pode enquadrar-se no âmbito do direito público interno e caracteriza-se por ser comum (é aplicável a todas as atividades municipais, tributárias, etc.), autónomo (tem os seus próprios princípios gerais), local (está vinculado à organização política de uma região) e exorbitante (excede o âmbito do direito privado e não considera um plano de igualdade entre as partes, uma vez que o Estado tem mais poder do que a sociedade civil).
Ou seja, desta maneira podemos definir que o direito na administração dos dias de hoje é um dos seus principais regentes, demonstrando os meios que devemos seguir para abertura da empresa, regulamentação na empresa como de modo é visto o contrato social da empresa, mas não somente em âmbito de regimentos