Gestao
No presente trabalho debruçamos sobre a Execução do Orçamento do Estado, que é um conjunto de actos e operações praticadas com vista á cobrança de receitas e a realização de despesas e compete ao Governo executar e fazer executar o mesmo com o apoio da Administração. Falaremos da execução do orçamento das receitas e execução do orçamento das despesas.
Também faz parte do trabalho matérias sobre a regra dos duodécimos e das alterações que ocorrem no Orçamento do estado pois são matérias integrantes da execução Orçamental.
OBJECTIVOS
Objectivo Geral • Falar sobre a Execução e as alterações Orçamentais do Estado
Objectivo específico • Execução do orçamental das receitas • Execução do orçamental das despesas • Regra do duodécimo • Alterações orçamentais
ORÇAMENTO DO ESTADO
As matérias que tratam do orçamento estão estabelecidas na Lei fundamental do pais (CRM) para alem desta existe uma outra mais reforçado, a Lei Nº 9/2002 de 12 de Fevereiro que define regras e princípios básicos para a preparação e execução do Orçamento, anualmente respeitados e tidos em conta na lei orçamental.
Orçamento do Estado é o documento no qual estão previstas as receitas a arrecadar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem por objecto a prossecução da política financeira do Estado (artigo 12).
Na sua preparação e execução, o orçamento do estado observa, de entre outros, os seguintes princípios: • Anualidade • Unidade • Universalidade • Especificação • Não compensação • Não consignação • Equilíbrio • Publicidade
Processo orçamental ou ciclo orçamental
É a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamental no contexto das decisões públicas:
Elaboração (artigo 21) – esta fase é essencialmente da responsabilidade do poder executivo e deve ser compatível com os