Gestao
1.1 Conceito das Sociedades Comerciais
Uma sociedade é um contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os resultados dessa actividade.
1.2 Tipos de sociedade comerciais
As sociedades comerciais podem ser de vários tipos:
a) Sociedade em nome colectivo;
b) Sociedade em comandita (simples e por acções);
c) Sociedades anónimas; e
d) Sociedades por quotas.
Actualmente só as sociedades anónimas e por quotas têm relevância prática económica e jurídica.
Por essa razão, a abordagem do capital e reservas das sociedades comerciais irá concentra-se nas sociedades anónimas e por quotas.
Sociedades por quotas
As sociedades por quotas têm a vantagem de atrair: capitais receosos em assumir responsabilidade ilimitada.
O capital na sociedade por quotas deve corresponder à soma das quotas dos sócios, as quais não precisam de ser necessariamente iguais.
Sociedades anónimas
Nas sociedades por anónimas o capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
Este tipo de sociedade não pode ser constituída com um número de sócios inferior a cinco, com excepção daquelas em que um dos accionistas é o estado.
Todas as acções devem ter o mesmo valor nominal.
A limitação da responsabilidade e o pequeno valor das acções permitem que estas sejam adquiridas mesmo por pessoas que apenas dispõem de pequenas poupanças. Por isso, é a forma jurídica indicada para as sociedades que propõem realizar grandes empreendimentos económicos.
1.3 Capital e as Reservas das Sociedades
1.3.1 Conceito de Capital
Também chamado por capital estatutário, representa a soma das quotas-partes subscritas pelos sócios e, não havendo alteração daquele